SOCIEDADE VETERANOS DE 1932 - MMDC
É uma sociedade civil sem fins lucrativos, com propósitos cívicos e patrióticos e de assistência médica, auxílio funeral e assistência junto à Secretaria de Gestão (antiga Secretaria da Criança, Família e Bem estar Social), quanto ao auxílio – PENSÃO DA LEI ESTADUAL nº 1.890/78, aos veteranos e às viúvas de veteranos, LEI ESTADUAL nº 3.988/88Durante mais de 45 anos a sede da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC se situou à Rua Anita Garibaldi, nº 25, no Centro da cidade de São Paulo (vizinha ao Corpo de Bombeiros). Ocorre que, após a revitalização do prédio em 2009, feita pela prefeitura, com a intervenção do Presidente do Tribunal de Justiça, verificou-se que o principal problema do prédio não foi resolvido e infiltrações de águas pluviais causaram grandes estragos ao longo dos anos 2010 a 2014. Solicitamos a intervenção da SubPrefeitura da SÉ para a realização da reforma, complementando-se a revitalização de 2009. Isso não foi feito e, em fins de 2014 não foi mais possível atuar nesse endereço. A Sociedade não tinha mais meios de comunicação: ficou sem o telefone, por causa da umidade nos fios, e sem a possibilidade de usar o computador. Durante 65 dias usamos uma sala no sexto andar do Corpo de Bombeiros. Foi então que, no dia 8 de dezembro de 2014 a sede da Sociedade foi transferida para o Monumento Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 32, conhecido como OBELISCO DO IBIRAPUERA (cuja reinauguração se deu em 9 de dezembro de 2014).
Tem a Sociedade por fim precípuo preservar, na memória do povo paulista, a dignidade e a grandeza do Movimento Constitucionalista de 32. Em cumprimento às suas finalidades a Sociedade propõe-se a:
-Promover eventos cívico-militares e religiosos visando a rememorar os feitos e figuras expressivas do Movimento Constitucionalista de 32, em especial as datas de 23 de maio, 9 de julho, 2 de outubro e 2 de novembro, para cuja organização se valerá do apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
-Congregar os sócios em um corpo único, com o intuito de defender, intransigentemente, os interesses coletivos da classe, sem nunca perder de vista a inserção da mesma no campo dos altos objetivos nacionais;
-Promover o entrosamento dos descendentes dos veteranos, oficiais e praças da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em atividade ou inativos, visto que são herdeiros das tradições da corporação, na sua participação ativa no Movimento Constitucionalista de 32 ;
-Prestar assistência social a veteranos, suas viúvas e dependentes disso carentes, internação hospitalar de acordo com a Lei Nº 5 049, de 22 de abril de 1986, comprovada sua filiação à Sociedade, aplicado ao regulamento da Lei Nº 1890/78. Fornecer material didático aos que estiverem cursando até o 2º Grau; manter o Monumento – Mausoléu do Soldado Constitucionalista;
-Imortalizar os despojos dos heróis constitucionalistas no Monumento Mausoléu;
-Organizar e atualizar um Memorial Constitucionalista “9 de julho” e um Arquivo Histórico e Biblioteca do Movimento Constitucionalista;
-Realizar cursos e conferências sobre o Movimento Constitucionalista:
-Promover visitação a lugares históricos do Movimento Constitucionalista;
-Organizar e/ou reconhecer entidades congêneres em outra cidades;
-Manter estreito relacionamento com o comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com vistas às suas finalidades;
-Defender o modo de vida brasileiro e as tradições, ideais e interesses da Pátria, em concordância com os preceitos constitucionais, intransferíveis e impostergáveis, atribuídos a todos os brasileiros.
A Sociedade Veteranos de 32 – MMDC foi reconhecida de utilidade pública pelo Decreto estadual Nº 5.530, de 14 de janeiro de 1.960 e pelo Decreto Municipal Nº 8.790, de 23 de maio de 1.979.Quando de sua fundação, os sócios (obrigatoriamente veteranos de 32) reuniram-se no antigo torreão do Pátio do Colégio, por condescendência daqueles que promoviam a demolição do velho prédio, a fim de reconstruírem a Cabana de Anchieta e o Colégio dos Jesuítas, programada para o Quarto Centenário de São Paulo.